O Sport foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e terá os seus jogos sendo realizados de portões fechados, a medida também vale para os jogos como visitante onde o clube não terá direito a ingressos. Essa decisão é válida apenas em competições organizadas pela CBF.
Portanto, o clássico contra o Náutico no sábado (24), pelo Campeonato Pernambucano contará com a torcida rubro negra que esgotou a carga de 2.800 ingressos. Na sequência do Estadual, os torcedores do Sport também poderão estar presentes no estádio.
A solicitação foi realizada na última quinta-feira (22) pelo Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, após o ônibus do Fortaleza ser atingido por pedras e bombas no trajeto de retorno ao hotel após a partida contra o Sport, pela Copa do Nordeste. O pedido foi acatado pelo presidente José Perdiz, horas após ser realizado.
De acordo com o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Renato Rocha, a investigação segue acontecendo em busca dos envolvidos no ato e algumas pessoas foram identificadas. Ninguém foi preso até o momento.
Confira um trecho da decisão do Presidente do STJD
“Em referência a MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA interposta pela PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO FUTEBOL em face do SPORT CLUB RECIFE, com fundamento nos artigos nº 119, 211, 213 e 283 do CBJD; art. 2º., XI da Lei 9.615/1998; artigos. 2º., XVI, 146, 149 e 158 da Lei 14.597/2023, para preservação da ordem esportiva, espírito esportivo, Segurança Desportiva, proporcionalidade e razoabilidade DEFIRO o pedido da procuradoria de forma a: (a) determinar que os futuros jogos (Competições realizadas e promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF) a serem realizados pelo Sport Clube do Recife se deem na forma de PORTÕES FECHADOS até que seja julgada pela Comissão Disciplinar competente a futura denúncia a ser proposta pela Procuradoria de Justiça Desportiva, observado o máximo legal de partidas a que se refere o §1º. do art. 213 do CBJD.
A referida decisão se pauta no terrível acontecimentos envolvendo o ataque ao ônibus do Fortaleza Esporte Clube, em que na data de 21.02.2024 – o qual após o jogo da rodada no 04, da fase de grupos, pela Copa Nordeste (masculino), na saída do Estádio Governador Carlos Wilson Campos (“Arena Pernambuco”), em São Lourenço da Mata/PE, entre as equipes do Sport Recife/PE e Fortaleza/CE – o ônibus que transportava os atletas do Fortaleza foi apedrejado por torcedores do Sport Recife, além de uma bomba lançada contra a lateral do veículo.
Referido ato criminoso, demonstrou a falta de segurança, e o descumprimento por parte do Sport Club Recife (Clube Mandante) de princípios basilares do Esporte Brasileiro.












