O Santa Cruz ainda não perdeu as esperanças de atuar na Série D 2024. Em entrevista coletiva, o presidente Bruno Rodrigues acredita que o clube pode disputar a competição mesmo com a tabela da competição oficializada.
“Foram feitas várias tentativas para disputar a Série D. Infelizmente, até o momento não tivemos êxito junto a CBF. Nosso direito é bom e achamos que podemos conseguir a vaga. Espero que tenhamos êxito”.
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O motivo para que o Santa Cruz acredite que pode jogar a Série D ainda este ano, está no Democrata de Sete Lagoas, que foi rebaixado para a Série A2 do Mineiro e herdou a vaga na competição após as desistências do Democrata de Governador Valadares, Villa Nova e Caldense. No entendimento do clube coral, uma equipe que foi rebaixada no Estadual não atende aos critérios técnicos para atuar na competição nacional. Álvaro Maia, vice-presidente do Conselho Deliberativo, comentou sobre o assunto.
“Um clube rebaixado não pode disputar uma divisão nacional. O Democrata de Sete Lagoas está no Grupo A6 da Série D e está na Segunda Divisão Estadual. O pedido não foi feito pelo Conselho Deliberativo, mas por todos do Santa Cruz. Queremos que os critérios técnicos sejam respeitados, pois o clube mineiro está inabilitado”.
Álvaro Maia também confirmou que o clube vai aguardar resposta do pedido junto à CBF até a próxima quarta-feira. Se não houver resposta, o jurídico do clube pretende ingressar medida no STJD.
“Temos até a próxima quarta-feira para ajuizar uma medida cautelar junto ao STJD caso não haja uma resposta do resultado junto à CBF”.
Para conseguir a vaga na Série D, o Santa Cruz está baseado no artigo 193 da Lei Geral do Esporte, além do artigo 103, parágrafo 4°, do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Confira abaixo os artigos:
Art. 193 Lei Geral do Esporte
A participação de organizações esportivas em competições de responsabilidade das organizações esportivas que administram e regulam a respectiva modalidade dar-se-á em virtude de critério técnico previamente definido, conforme os próprios regulamentos.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de organização esportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.
Art. 103, parágrafo 4° do Regulamento Geral de Competições da CBF
“Nas competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra da colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusivos torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, caberá à CBF a atribuição da vaga a um novo clube, valendo-se de critérios técnicos, isonômicos, equânimes e que privilegiem o fomento do futebol, podendo adotar o Ranking Nacional de Clubes (RNC) atualizado para atribuir a vaga a um clube de outra Federação”.