Por Marcos Leandro
O Sport começa a semana com trabalho pesado para seu departamento jurídico. Após a súmula do árbitro Rafael Claus relatar a invasão de torcedores ao gramado da Ilha do Retiro após o empate do Vasco, no último domingo (16/10), pela Série B, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu denúncia contra o rubro-negro – fez o mesmo com o Ceará, pois houve tumulto semelhante no Castelão no empate por 1×1 com o Cuiabá, também no domingo (16), pela Série A.
Ainda no pós-jogo contra os vascaínos, tanto o presidente do Sport, Yuri Romão, quanto o vice de futebol, Augusto Carreras, disseram que esperariam a súmula do árbitro e o desenrolar dos acontecimentos para que o clube pudesse começar a sua defesa. Com “as cartas colocadas na mesa”, agora o jurídico do clube vai cair em campo. A expectativa é de algum pronunciamento do clube nesta terça-feira (18/10).
Nas denúncias realizadas ontem (17/10), a Procuradoria denunciou Ceará e Sport em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF. As penas são de perda de mando de campo e de pontos.
O Sport volta a se pronunciar sobre os ocorridos diante do Vasco. Após a súmula do árbitro Raphael Claus e as declarações do dirigente carioca, o Clube entende que faz-se necessário mais um posicionamento para a devida elucidação dos fatos.
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— Sport Club do Recife (@sportrecife) October 17, 2022
Em liminar, a Procuradoria pediu ainda, a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro e que as equipes joguem com portões fechados nas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
“A denúncia é uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam o Brasil na noite deste domingo (16). Após as partidas, a CBF remeteu os documentos para a Procuradoria do STJD do Futebol, que analisou ainda vídeos e matérias veiculadas. Com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Ceará e Sport foram denunciados e serão julgados no Tribunal do Futebol por infração a três artigos do CBJD”, publicou o STJD no seu site oficial.
VEJA OS ARTIGOS QUE SPORT E CEARÁ FORAM DENUNCIADOS
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
RGC da CBF 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Além disso, o pedido é para que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
VASCO
A Procuradoria ainda denunciou também os atletas Luiz Henrique e Raniel por infração aos artigos 258 do CBJD e devido a gravidade dos fatos, requereu a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD. O pedido de liminar e suspensão preventiva, foram encaminhados para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.