Por Edson Junior
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu a mudança de local para a partida entre Sport x Bahia pela 5° rodada da Copa do Nordeste. O jogo, que estava marcado para a Quarta-Feira de Cinzas (22/2) para a Ilha do Retiro, foi transferido para o estádio Lourival Baptista, em Aracaju, Sergipe, às 21h30. A Federação Pernambucana está em contato com a CBF na tentativa de reverter a decisão e manter o jogo no Recife.
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A partida seria realizada com torcida única na Ilha do Retiro, por conta das medidas adotadas pelo Governo de Pernambuco, inclusive o Sport já havia disponibilizado a venda de ingressos para o jogo e marcaria a reinauguração das cadeiras centrais da Ilha do Retiro.
A decisão de alteração do local da partida, aconteceu após a Polícia Militar solicitar a alteração da data do confronto “por não conseguir garantir a segurança” do jogo por conta do carnaval.
O Sport Club do Recife informa que tomou conhecimento de forma extraoficial e repudia veementemente a alteração do local do jogo contra o Bahia. O Clube comunica que não abrirá mão de ter a torcida rubro-negra ao lado e em sua casa, conforme estipulado pela tabela da competição.
— Sport Club do Recife (@sportrecife) February 16, 2023
A Diretoria de Competições da CBF explicou que “a alteração pretendida inviabiliza e prejudica todo o calendário nacional planejado pela CBF para o ano de 2023. Além disso, a CBF vem recebendo reiterados ofícios das autoridades locais alegando dificuldades em garantir a segurança nas partidas disputadas no Estado mesmo sem ser em época de Carnaval ou outros eventos”.
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A CBF cita os artigos 29 e 14 do Regulamento Específico de Competições da Copa do Nordeste.
Art.29 – O mando de campo das partidas será necessariamente exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art. 14 – Ressalvadas as competições realizadas em sede única, o mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início da competição, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.
(…)
§ 6º – Caso o Estado de um clube esteja impossibilitado de receber partidas por conta de decisão governamental, o jogo com mando deste clube será remanejado para outro Estado, a critério da DCO. Se a decisão for de governo municipal, a partida será remanejada para outra cidade dentro do mesmo Estado do clube mandante, desde que o estádio possua as condições para a realização da partida.
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O ofício da CBF também afirma que como não é possível remanejar a partida e por conta da afirmação da PMPE de não ter condições de realizar a segurança do evento, “não resta alternativa à CBF que não seja a transferência de uma das partidas para outro Estado, evitando-se prejuízos ao calendário do futebol brasileiro, como lhe permite o Regulamento.”