Por Edson Junior
Na partida do último domingo (07) entre Náutico x CSA, o árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade relatou em súmula, que ouviu cantos homofóbicos por parte da torcida alvirrubra. O delegado da partida também descreveu ao quarto árbitro que ouviu cantos preconceituosos por parte da torcida alagoana, que também foi anotado na súmula da partida.
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O juiz afirma no documento, que o ato protagonizado pela torcida alvirrubra ocorreu aos 11 minutos do primeiro tempo, enquanto o delegado do jogo ouviu cânticos homofóbicos por parte da torcida do CSA ao final da partida.
Confira o relato do árbitro em súmula na íntegra:
“Aos 11 minutos do primeiro tempo de partida, foi escutado da torcida do Clube Náutico Capibaribe, que se encontrava atrás de um dos gols, canto homofóbico da seguinte forma: – rema, rema, remador, vou botar no c* tricolor. Se o tricolor for sapatão vou botar na b**** do leão. Após este fato, quando o jogo foi paralisado, me dirigi até o delegado da partida relatando o fato e, logo após, foi anunciado no sistema de som do estádio para que a mesma torcida não mais cantasse esse tipo de música que se cessou imediatamente”.
“Após o término do jogo, fui informado pelo 4º árbitro da partida, que o delegado do jogo ouviu da torcida do CSA, que se encontrava atrás de um dos gols, um cântico homofóbico que mencionava a palavra “No c* da barbie”, fato este que não foi observado por mim”.
Caso seja aplicada a infração no art.243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata de punição por “prática de qualquer ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, o clube pode sofrer multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e os torcedores caso sejam identificados, ficarão proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias.
O artigo 134 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF também trata de punição para infrações de cunho discriminatório.
“Será considerada de extrema gravidade, podendo o infrator responder por meio da aplicação da pena de advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas a até perda de pontos”.












