A justiça do Trabalho negou o pedido de urgência de rescisão indireta de contrato do zagueiro Marcelo Ajul com o Sport. A decisão foi publicada pelo juiz Danilo Cavalcanti de Oliveira nesta quinta-feira (18), e segundo a argumentação não há provas suficientes e concedeu um período para apresentação de novos elementos. A informação foi antecipada pelo portal NE45.
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Marcelo Ajul é formado nas categorias de base do Sport e acionou a Justiça do Trabalho em março deste ano, alegando três meses de atraso de FGTS de agosto de 2021, janeiro e fevereiro de 2023. Além de atraso de salário. O valor total da ação somando atrasados e valores até o fim do contrato é de R$ 211.620,21.
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O Sport apresentou suas provas de que realizou os pagamentos das obrigações trabalhistas e os depósitos do FGTS.
“No presente caso, a partir da análise da prova documental produzida até o momento, inclusive o extrato analítico do FGTS, constata-se que o pleito deduzido somente pode ser deferido com segurança após a produção das demais provas. Verifica-se, portanto, que não há, neste momento, elementos suficientes para a medida pretendida. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida, consoante fundamentação supra”, diz um trecho.
Marcelo Ajul tem cinco dias para apresentar novas provas e recorrer da decisão.












