Por Edson Junior
A defesa do lateral Igor Cariús, do Sport ,se pronunciou na manhã desta terça-feira (09). O escritório que representa o atleta, classificou a denúncia como superficial, reiterou confiança na inocência do jogador e diz que solicitou o arquivamento da denúncia.
O atleta está sendo investigado na Operação Penalidade Máxima II, pelo Ministério Público de Goiás, por suspeita de manipulação de resultados nas Séries A e B de 2022, quando o atleta defendia o Cuiabá.

O Ministério Público de Goiás investiga dessa vez a partida entre Ceará x Cuiabá pela 32° rodada do Brasileirão 2022. Conforme cita o MP-GO, o atleta teria recebido R$ 5 mil para ser advertido com cartão amarelo, que ocorreu. O lateral ainda recebeu na partida um segundo cartão que resultou na expulsão.
“A vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante total ainda não precisado, porém certo que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues a Igor Aquino da Silva antes mesmo da realização do jogo, para que Igor Cariús, jogador do Cuiabá, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador”.
Anteriormente, o lateral vinha sendo investigado na partida entre Palmeiras x Cuiabá pela 36° rodada do Brasileirão. Segundo o MP-GO, a promessa era de R$ 60 mil para receber um cartão amarelo. Porém o atleta não foi punido no jogo.
Na ocasião, o Sport se colocou à disposição das autoridades e destacou confiança no atleta, destacando a conduta exemplar no dia a dia do clube.
Confira a nota de defesa do atleta
O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão – Advocacia Criminal, à frente da defesa de Igor Aquino da Silva (Igor Carius), repudia a vinculação do atleta na recente operação denominada “Penalidade Máxima II” e sua precipitada inclusão na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás, no último dia 05 de maio.
A denúncia é superficial, por se basear apenas em descontextualizados printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Cariús em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003). Confiante na inocência do atleta, na data de ontem, a defesa impugnou judicialmente e requereu o arquivamento da denúncia. A petição aponta a inépcia e a falta de justa causa da acusação, por não descrever adequadamente os fatos e se utilizar de documentos inválidos.












