Por Edson Junior
Como já era previsto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou a Ilha do Retiro pela invasão ao campo da torcida rubro negra contra o Vasco no último domingo (16), pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A medida inclusive passa a valer de forma imediata. A decisão foi proferida na noite da última terça (18/10).
O departamento jurídico do Leão estuda agora a melhor estratégia de defesa. O Sport, em quinto lugar (a três pontos do Vasco) ainda tem mais três jogos pela Série B do Campeonato Brasileiro, enfrenta o Londrina fora de casa, recebe o Operário no Recife e na última rodada encara o Vila Nova em Goiânia.
Sport x Vasco: Rafael Claus relata invasão e agressões; confira a súmula do jogo
O STJD também determinou que o Sport mande seus jogos de portões fechados e que não tenha direito a carga de ingressos quando atuar como visitante. As punições são de forma preventiva, pois o clube será julgado na próxima semana, assim como o Ceará, que também sofreu com a invasão de campo na partida contra o Cuiabá.
Os clubes foi denunciado nos artigos 205, 211 e 213 e nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições, com isso podem ser punidos ainda com até dez mandos de campo, multa de R$ 100 até R$ 100 mil e também possível perda de pontos das partidas.
Jurídico do Sport tem trabalho pesado para enfrentar denúncias do STJD
O Sport volta a se pronunciar sobre os ocorridos diante do Vasco. Após a súmula do árbitro Raphael Claus e as declarações do dirigente carioca, o Clube entende que faz-se necessário mais um posicionamento para a devida elucidação dos fatos.
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— Sport Club do Recife (@sportrecife) October 17, 2022
O QUE DIZ O SPORT
O Vice Presidente jurídico Rodrigo Guedes falou sobre os próximos passos do Sport em relação ao caso. “Desde o domingo (16), o Sport já vem tomando todas as providências junto as autoridades locais para tentar dirimir um pouco essa situação vexatória que o clube passou. Na noite de ontem (terça-feira 18) o Sport foi notificado oficialmente, recebemos um e-mail do STJD divulgando essa penalidade que nos acometeu em razão dos fatos ocorridos no domingo. Na segunda-feira à noite (17) nós já tínhamos conhecimento que a procuradoria do STJD havia entrado com a denúncia, e desde então estamos trabalhando veementemente para tentar dirimir todos esses problemas ocorridos no jogo passado. Nossa contribuição junto à Polícia Civil de Pernambuco, nós fornecemos toda a nossa estrutura, nossas câmeras e filmagens e com isso, conseguimos até hoje prender nove dos infratores do gramado”, afirmou.
Rodrigo Guedes também afirma que vem estudando julgamentos de fatos similares que ocorreram anteriormente para embasar a defesa do clube. “O clube já vem estudando a denúncia desde o recebimento, temos conhecimento de outros julgamentos de fatos similares que ocorreram em campeonatos no Brasil, é apresentar defesa, apresentar recursos, defender os interesses do Sport para que seja ao final alcançado um julgamento justo”, concluiu.
O Sport informa que abriu um Boletim de Ocorrência contra o agressor que atingiu um bombeiro e uma bombeira civil na Ilha e está em contato com ambos prestando solidariedade e apoio. Além disso, está junto com as autoridades na busca incessante da identificação do culpado.
— Sport Club do Recife (@sportrecife) October 17, 2022
VEJA OS ARTIGOS QUE SPORT E CEARÁ FORAM DENUNCIADOS
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
RGC da CBF 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
O Sport através de seu departamento jurídico já busca entrar com um recurso para derrubar a liminar que interdita a Ilha do Retiro e também já prepara a defesa para o julgamento da próxima semana. O Boletim de Ocorrência prestado pelo clube contra o agressor dos bombeiros pode ser um fator para ajudar na defesa do clube.