Com a decisão da antecipação da renúncia do presidente Yuri Romão ao cargo de presidente executivo do Sport, o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Ademar Rigueira, explicou o processo para a realização da nova eleição que definirá o novo mandatário do clube rubro-negro.
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Por meio de nota, Ademar Rigueira explicou que após as renúncias de Yuri Romão e Raphael Campos, presidente e vice do executivo respectivamente, será editada uma portaria para o pleito, estabelecendo cronograma e procedimentos. Vale lembrar que a eleição acontecerá de forma direta (com voto dos sócios), apenas para presidente e vice do executivo. O presidente eleito terá um mandato tampão, até o final de 2026, que seria o último ano da gestão de Yuri Romão caso ele não tivesse renunciado.
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De acordo com o estatuto do clube, a eleição deve acontecer em até 15 dias após a vacância dos cargos de presidente e vice do executivo.
“A renúncia será formalizada imediatamente, considerando a urgência da situação, mas terá efeito a partir de data futura a ser comunicada, para permitir a maior abertura possível à participação dos eventuais interessados em concorrer e para que as providências necessárias à realização do pleito sejam adotadas adequadamente”, diz um trecho da nota.
Por fim, o comunicado afirma que a reunião do Conselho Deliberativo que inicialmente aconteceria no dia 09 de dezembro, foi antecipada para o dia 02 de dezembro visando maior clareza ao procedimento.
Confira a nota divulgada na íntegra
Tal como já noticiado, houve decisão por parte do presidente do executivo e de seu vice de renunciarem aos seus mandatos. Por força disso, o clube fará uma eleição direta para as respectivas substituições. Ao longo do dia de hoje (quarta), depois de a comunicação de renúncia ser protocolizada, será editada, pela Presidência do Conselho, portaria específica para regular o pleito, estabelecendo cronograma e procedimentos.
O afastamento dos mandatários referidos não tem efeito sobre o funcionamento do Conselho, que será inclusive responsável pela normatização do processo eleitoral, tendo em vista que não há normas prévias no estatuto para regular a hipótese.
A eleição se referirá apenas aos cargos de Presidente e Vice do Executivo do clube, servindo à escolha dos responsáveis pela condução do clube pelo restante do mandato em curso.
O estatuto do clube determina, em tais casos, que a eleição ocorra no prazo máximo de 15 dias da vacância dos cargos, o que será observado. A renúncia será formalizada imediatamente, considerando a urgência da situação, mas terá efeito a partir de data futura a ser comunicada, para permitir a maior abertura possível à participação dos eventuais interessados em concorrer e para que as providências necessárias à realização do pleito seja adotadas adequadamente. Assim, o clube manterá seu funcionamento, mas já poderão ser fixadas e publicadas as normas da eleição.
Para maior clareza quanto a todo o procedimento e deliberações respectivas, resolvemos por antecipar a reunião ordinária do Conselho que ocorreria em 9 de dezembro de 2025 para o dia 2 de dezembro de 2025.
Ademar Rigueira Neto
Presidente do Conselho Deliberativo











