Nesta quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que submetia Sport e Santa Cruz a disputarem cinco jogos com portões fechados. O relator foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

A portaria emitida pela SDS foi editada após o confronto entre torcidas organizadas dos dois clubes momentos antes do Clássico das Multidões no dia 01 de fevereiro, na primeira fase do Campeonato Pernambucano. Na visão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a responsabilidade de evitar os confrontos em áreas distantes das praças esportivas é do Estado.
O TJPE também ressaltou a Lei Geral do Esporte (14.597/2023), que afirma que os clubes são responsabilizados apenas por atos violentos dentro do estádio ou nas imediações, sendo assim, não podem ser punidos por confusões em áreas distantes do local da partida.
Com isso, a punição imposta é invalidada e os clubes poderão contar com a presença de seus torcedores nos seus jogos.
Os desembargadores Erik Simões, Josué Fonseca de Sena, Antenor Cardoso Soares Júnior, José Andrade Machado, André Guimarães e José Ivo de Paula Guimarães votaram a favor da anulação da portaria acompanhando o voto do relator.












