Por Edson Junior
O presidente do Retrô, Laércio Guerra, afirmou em entrevista que o preço dos ingressos para a partida contra o Santa Cruz no jogo de volta do mata-mata, na próxima segunda-feira (01/08), às 20h na Arena de Pernambuco será de R$ 300 inteira e R$ 150 meia entrada.
A torcida coral ficou bastante chateada com essa informação.
Vai tar open bar ???
— ricardo felix (@ricardofelixl) July 24, 2022
Quer recuperar o pix de 10mil que fez!
— Jefferson Santos (@JeffersonHPS) July 24, 2022
É um ingresso ou estaremos comprando o Retrô?
— Erick Douglas 🌹 (@erick1993Lucena) July 24, 2022
O Santa tem que entrar na justiça por preços abusivos e a torcida no procom, pois somos consumidores e devemos reclamar do alto preço aplicado acima da inflação.
— Fabinho (@Fabiovvpe) July 25, 2022
O Vice-Presidente da Comissão de Direito Esportivo da OAB, João Marcelo Neves, em entrevista a Jorge Soares no programa Momento Esportivo da Rádio Clube, falou sobre essa questão do aumento do preço dos ingressos.
“Chegou ao nosso conhecimento através das próprias declarações do presidente do Retrô, desse aumento do preço dos ingressos, e naturalmente por obrigação de ofício, com algumas denúncias, devemos notificar o Retrô, até para ter a justificativa dos motivos que levaram a esse aumento, a princípio, abusivo dos ingressos e se for o caso ele mantenha a média que vinha aplicando nos jogos até o momento”.
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Ele também foi questionado se o Retrô por ser o mandante da partida poderia estabelecer esses altos valores nos ingressos.
“Ele tem o direito de estabelecer o preço dos ingressos, mas tudo tem uma limitação, o poder dele não é absoluto e soberano de forma à violar qualquer usual legislação ou regulamento de competição, o Estatuto do Torcedor proíbe isso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe isso, então se é uma prática que ele não justifique esse aumento de preço, porque ele não vinha aplicando esse preço nos outros jogos, se não há nada que justifique esse aumento de preço ele se torna abusivo, e dessa forma a gente notifica para que ele cumpra o regulamento, cumpra o Estatuto e o Código de Defesa do Consumidor”.
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João Marcelo Neves também afirmou que a OAB só pode entrar com ação judicial após ouvir o presidente do Retrô.
“A gente vai notificar para ele prestar esclarecimentos, uma oportunidade concedida ao Retrô, e nisso uma vez ele passar os motivos e a OAB entender que não são justificativas plausíveis, pode adotar as medidas judiciais, aí sim entrando com uma medida judicial cabível para impedir se a OAB entender que houve preço abusivo dos ingressos, primeiro vamos notificar administrativamente como instituição para depois a gente tomar as medidas cabíveis, pode ser que o próprio Retrô se retrate, para dizer que foi um equívoco, e aplique preços nos ingressos, preços de mercado e aí não haveria qualquer necessidade de ação judicial, mas primeiro temos que escutar o Retrô para saber os motivos e para ver se vão realmente de fato aplicar esses preços”.