A disputa eleitoral do Sport está oficialmente garantida. Isso porque o pedido de impugnação contra Yuri Romão realizado pelo sócio João Luiz Lopes Lima foi indeferido pela justiça da 1ª Vara Cível – Seção B da Comarca do Recife.
No pedido, o sócio alegava que Yuri Romão não poderia ser candidato por ter assumido o clube em 2022, quando era vice do então presidente Leonardo Lopes, que na ocasião renunciou ao cargo. Na eleição para o biênio 2023/2024, o atual mandatário venceu Luciano Bivar nas urnas, portanto para João Luiz, essa seria a tentativa de uma segunda reeleição, por isso solicitava suspensão das eleições do clube, a nomeação de um interventor para ficar à frente da gestão, e a obrigação de promover um novo processo eleitoral no prazo de 30 dias, impedindo que o atual presidente seja candidato.
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Porém, o juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio julgou improcedente o pedido do sócio, garantindo o atual presidente na disputa.
“Sendo norma do direito privado, ao Estatuto do Sport impera o princípio da autonomia da vontade, de modo que qualquer regra limitadora deve vir expressa em lei ou no próprio Estatuto, o que, salvo melhor juízo, não verifico no presente caso. Por isso, a jurisprudência citada na exordial que trata de direito público não serve de referência para este caso”, escreveu.
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Com isso, a eleição do clube segue mantida para a próxima segunda-feira (16) com dois candidatos na disputa. A chapa da situação “É daqui pra cima”, encabeçada por Yuri Romão que busca a reeleição, com Raphael Arruda compondo como vice e a chapa de oposição “Leões pela Mudança”, que tem Rafael Arruda como candidato a presidente e Matheus Souto Maior como vice.