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Home Santa Cruz

Sem resposta da CBF, Santa Cruz ingressa liminar no STJD por vaga na Série D 2024

Clube busca ocupar a vaga do Democrata de Sete Lagoas e pede suspensão do início da competição

27/03/2024
em Santa Cruz, Pernambuco, Últimas
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Foto: Rafael Vieira / FPF

Vai ser resolvido no tribunal. Nesta quarta-feira (27), o Santa Cruz ingressou com uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) buscando disputar a Série D 2024. O clube também pede a suspensão do início da competição até que o caso seja apreciado. Anteriormente, o clube enviou um requerimento à CBF onde não teve sucesso.

O Santa Cruz pleiteia a vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas. O clube mineiro foi rebaixado no Campeonato Estadual em 2023 e herdou a vaga na competição após a desistência de outras equipes que ficaram com uma melhor colocação no torneio. No entendimento da direção coral, a equipe mineira não estaria apta para participar da Série D.

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Com isso, na visão dos dirigentes do Tricolor do Arruda, a vaga seria herdada pelo Santa Cruz que é o clube melhor colocado no ranking da CBF fora da disputa na competição nacional.

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O pedido do clube coral está baseado no artigo 193 da Lei Geral do Esporte e no artigo 103, parágrafo 4° do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Confira abaixo o comunicado do Santa Cruz na íntegra

Foi protocolado agora há pouco pelo Santa Cruz Futebol Clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD a denominada MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com PEDIDO LIMINAR.

A medida visa obter a INCLUSÃO do clube na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.

Dentre outros fatos e fundamentos, os principais são os seguintes:

(i) a INABILITAÇÃO do Democrata de Sete Lagoas a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D, em razão da AUSÊNCIA de CRITÉRIOS TÉCNICOS que justifiquem a herança da vaga após a desistência dos clubes mineiros, o que culminou no “prêmio” ao PIOR colocado e REBAIXADO no Campeonato Mineiro de 2023, o Democrata de Sete Lagoas, nos termos do art. 193, § 1º, da Lei Geral de Esporte; e

(ii) a INCLUSÃO do SANTA CRUZ na Série D do Campeonato Brasileiro da Série D de 2024, em razão da aplicação literal do art. 103, § 4º do Regulamento Geral de Competições de 2023, publicado pela própria CBF, que diz que “§ 4º – Nas Competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra de colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusive torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, CABERÁ À CBF A ATRIBUIÇÃO DA VAGA A UM NOVO CLUBE, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, ISONÔMICOS, EQUÂNIMES E QUE PRIVILEGIEM O FOMENTO DO FUTEBOL, PODENDO ADOTAR O RNC ATUALIZADO E ATRIBUIR A VAGA PARA CLUBE DE OUTRA FEDERAÇÃO”.

Ao final, a Medida Cautelar protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Alvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira, busca, liminarmente, que seja suspenso o início do CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE – D / 2024, até que se apure a pretensão do SANTA CRUZ para averiguar a atribuição da vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas (MG), para que seja destinada ao SANTA CRUZ, e, ao final, que seja reconhecida a pretensão do SANTA CRUZ, para que lhe seja atribuída a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024, em razão da inabilitação do Democrata de Sete Lagoas e a consequente aplicação do ranking nacional de clubes, como reza o Regulamento Geral de Competições de 2023, que tem o SANTA CRUZ como o melhor colocado dentre os 64 clubes da Série D de 2024.

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