Por Edson Junior
O ex-presidente do Santa Cruz Antônio Luiz Neto obteve uma liminar via justiça visando anular a sessão do Conselho Deliberativo que reprovou as contas do clube referentes ao ano de 2022. A reunião que estava marcada para esta segunda-feira (02), no Arruda, foi suspensa.
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A ação também foi protocolada por Ivaldo Marciano e Ezequias Pierre. Foi despachada pela juíza Dilza Christine Lundgren de Barros, da 8° Vara Cível da Capital.
A solicitação de Antônio Luiz Neto foi por ele e outros 300 conselheiros não terem participado da última reunião do conselho que analisou o balanço financeiro do clube na ocasião.
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No despacho, a juíza acata o pedido pelo prazo de convocação da assembleia, que consta no artigo 48 do Estatuto do Santa Cruz:
“Art. 48 – Somente tem direito a votos nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias os Conselheiros Efetivos e os Natos, observando-se:
I. Cada Conselheiro somente terá direito a um voto, sendo proibido por procuração;
II. O Conselheiro não terá voto em matéria que lhe diga respeito sob aspecto pessoal ou funcional, podendo, entretanto, discuti-la;
III. Os Conselheiros poderão obter da mesa a leitura dos documentos que julgarem necessários à sua orientação a discussão;
IV. Os Conselheiros sem direito a voto, inclusive os Suplentes, terão direito a palavra, em todas as reuniões do Conselho Deliberativo;
V. Os Conselheiros com direito a voto têm direito a apresentar recurso ao Pleno em face das decisões da Mesa Diretora e das Comissões”.
A reunião que foi marcada para esta segunda-feira (02), votaria a inelegibilidade de Antônio Luiz Neto após ter as contas reprovadas, além da formação da comissão eleitoral. O Santa Cruz antecipou a eleição para o dia 04 de novembro.