Por Edson Junior
O lateral esquerdo Igor Cariús e outros 11 jogadores serão julgados pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta quinta-feira (28). Todos eles foram denunciados por manipulação de resultados no futebol brasileiro.
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A sessão extraordinária terá início às 13h. No dia 9 de agosto, eles foram julgados pela 2° Comissão Disciplinar, e na ocasião, nove jogadores foram punidos com penas que variam de 360 a 720 dias.
A denúncia da Procuradoria do STJD teve como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima.
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No caso de Igor Cariús, o atleta foi punido com 540 dias e multa de R$ 50 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III.
De acordo com a denúncia, Igor Cariús, que à época jogava pelo Cuiabá, recebeu R$ 30 mil antes da partida contra o Atlético/MG, na Série A de 2022, para receber um cartão amarelo.
O atleta está afastado dos jogos da equipe rubro negra e vem treinando enquanto aguarda o julgamento que será realizado nesta quinta-feira (28).
Além de Igor Cariús, os outros jogadores que serão julgados na sessão extraordinária são: Diego Porfírio, Bryan, Nino Paraíba, Vitor Mendes, Dadá Belmonte, Thonny Anderson, Jesús Trindade, Pedrinho, Sidcley, Alef Manga e Sávio Alves.
Confira a pena dos atletas no julgamento da primeira instância:
Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;
Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico Paranaense-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 ficando absorvido o artigo 191,III;
Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias mais multa de R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242;
Alef Manga, atleta do Coritiba-PR; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;
Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG; 430 dias e R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
Sávio Alves, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás-GO; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;
Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
Igor Cariús, atleta do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III












