Por Edson Junior
Náutico e CSA foram punidos pelo STJD por cânticos homofóbicos na partida entre os clubes, que aconteceu no dia 6 de agosto, pela 16° rodada da Série C do Campeonato Brasileiro.
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O clube pernambucano foi multado em R$ 8 mil, enquanto o clube alagoano foi punido com R$ 5 mil, por infração no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A multa terá que ser paga no prazo de dez dias.
O artigo em questão: “considera infração a prática de qualquer ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Na ocasião, o juiz afirmou na súmula, que o ato protagonizado pela torcida alvirrubra ocorreu aos 11 minutos do primeiro tempo, enquanto o delegado do jogo ouviu cânticos homofóbicos por parte da torcida do CSA ao final da partida.
Confira o relato do árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade em súmula na íntegra:
“Aos 11 minutos do primeiro tempo de partida, foi escutado da torcida do Clube Náutico Capibaribe, que se encontrava atrás de um dos gols, canto homofóbico da seguinte forma: – rema, rema, remador, vou botar no c* tricolor. Se o tricolor for sapatão vou botar na b**** do leão. Após este fato, quando o jogo foi paralisado, me dirigi até o delegado da partida relatando o fato e, logo após, foi anunciado no sistema de som do estádio para que a mesma torcida não mais cantasse esse tipo de música que se cessou imediatamente”.
“Após o término do jogo, fui informado pelo 4º árbitro da partida, que o delegado do jogo ouviu da torcida do CSA, que se encontrava atrás de um dos gols, um cântico homofóbico que mencionava a palavra “No c* da barbie”, fato este que não foi observado por mim”.