Por Edson Junior
A 2° Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou para a próxima quarta-feira (09), o julgamento de 12 atletas que estão suspensos preventivamente por 30 dias, dentre eles Igor Cariús do Sport, devido a suspeita de manipulação no futebol.
Sport: STJD determina suspensão de Igor Cariús por suspeita de manipulação
Os jogadores são alvos de investigação da nova fase da Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus. A nova denúncia foi acatada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2° Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais. Após isso, o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua determinou a suspensão preventiva dos atletas por 30 dias. Além dos jogadores citados, outras sete pessoas são acusadas de manipulação.
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Cariús foi absolvido anteriormente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva em duas ocasiões. Com isso, foi o único atleta a não sofrer punições no julgamento.
De acordo com a nova denúncia, Igor Cariús que defendia à época o Cuiabá, recebeu R$ 30 mil para ser punido com cartão amarelo antes da partida contra o Atlético Mineiro pela Série A de 2022. Com isso, responderá pela suposta manipulação segundo os artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte.
Confira abaixo os artigos pelos quais os jogadores serão julgados:
Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre – artigos 191, III inciso, e 243
Dadá Belmonte, do América – artigos 191, III inciso, 184 e 243
Igor Cariús, do Sport – artigos 191, III inciso, e 243
Jesus Trindade, ex-Coritiba – artigos 191, III inciso, e 243
Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar – artigos 191, III inciso, e 243
Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev – artigos 191, III inciso, e 243
Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC – artigos 191, III inciso, 242 e 184
Nino Paraíba, do Paysandu – artigos 191, III inciso, e 243
Bryan García, ex-Athletico – artigos 191, III inciso, e 243
Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL – artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243
Vitor Mendes, do Fluminense – artigos 191, III inciso, 184 e 243
Sávio Alves, ex-Goiás – artigos 191, III inciso, e 243
Confira o que diz cada artigo:
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Art. 191 – Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.